18/03/2026

Juíza valida penhora de aposentadoria para quitar dívida de honorários

Fonte: Migalhas quentes
A juíza de Direito Marie Verceses da Silva Maia, do Juizado Especial de
Carandaí/MG, autorizou a penhora de 12% dos proventos de aposentadoria de
devedora para quitação de dívida de R$ 8,6 mil, decorrente de honorários
advocatícios.
A medida foi determinada em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo
espólio de advogado falecido. Intimada para pagamento voluntário, a executada
permaneceu inerte.
Tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD resultou na constrição de quantia
ínfima, posteriormente liberada pelo juízo. Diante disso, o exequente requereu a
penhora de percentual dos proventos da executada.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, embora o art. 833, IV, do CPC
estabeleça a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, a jurisprudência
do STJ admite a mitigação dessa regra em caráter excepcional, desde que
preservada a subsistência do devedor.
Com base nesse entendimento e na tese fixada pelo TJ/MG no IRDR 79, que
admite a penhora de até 30% dos rendimentos em situações excepcionais, a juíza
fixou o percentual de 12%, por considerar inexistentes elementos que indiquem
percepção de valores elevados pela executada.
· Processo: 5000202-46.2020.8.13.0132